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1010968-03.2025.8.11.0006

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1010968-03.2025.8.11.0006. INVENTARIANTE: DORALICE BENETOLI BRANDAO COSTA HERDEIRO: JACINTA MARIA SILVA HERDEIRO: ROSINA BENETOLI BRANDAO, DIRCENEIA RODRIGUES BRANDAO Vistos, etc. Trata-se de INVENTÁRIO CUMULATIVO dos espólios de HÉLIO RODRIGUES BRANDÃO e de HELZIO RODRIGUES BRANDÃO. A decisão de ID 244143248, rejeitou as preliminares e impugnações veiculadas na contestação, manteve a inventariança de DORALICE BENETOLI BRANDÃO COSTA e determinou, dentre outras providências, a avaliação judicial dos bens do espólio e a apresentação das primeiras declarações pela inventariante. Em cumprimento, a inventariante apresentou as Primeiras Declarações (ID 247753199). Sobreveio, ainda, informação prestada por ROSINA BENETOLI BRANDÃO de interposição do Agravo de Instrumento n.º 1041749-89.2026.8.11.0000 contra a decisão de ID 244143248, distribuído perante a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (IDs 247893341 e 247893356), com pedido de tutela recursal e de eventual retratação. É o breve relato. Fundamento e decido. Da comunicação do Agravo de Instrumento e do juízo de retratação A agravante comunicou a interposição do recurso e a requereu a reconsideração da decisão agravada. No entanto, não foram trazidos fatos novos, restando apenas os já analisados pelo Juízo. Do prosseguimento do feito As Primeiras Declarações (ID 247753199) devem ser levadas ao conhecimento dos demais interessados, para manifestação no prazo legal, nos termos dos arts. 626 e 627 do CPC, prosseguindo-se, na sequência, com a avaliação judicial dos bens já determinada (art. 643 do CPC). DISPOSITIVO Ante o exposto, ante a ausência de elementos novos aptos a ensejar sua reforma, MANTENHO a decisão agravada em seus exatos termos, nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC. INTIMEM-SE os herdeiros, por seus advogados constituídos, as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, nos termos do art. 626 do CPC, para que, querendo, se manifestem sobre as Primeiras Declarações apresentadas (ID 247753199), no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 627 do CPC. Cumpra-se integralmente a decisão de ID. 244143248. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito

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