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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1010967-90.2023.8.11.0037. REQUERENTE: DARLEY DA SILVA CAMARGO, EUDER OLIVEIRA RIBEIRO, ARIANE TANARA BASTOS DE LIMA, JOAO OLIVEIRA DE LIMA EMBARGADO: PROSPERE COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, WILLIAM LUIZ DE OLIVEIRA PEREIRA Vistos. Consoante se extrai dos autos, restou efetivada a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD no montante de R$ 524,26 (quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), vinculado unicamente à conta de titularidade do executado William Luiz de Oliveira Pereira. A parte exequente peticionou requerendo a expedição de alvará judicial ou a transferência direta do numerário bloqueado para satisfação parcial de seu crédito. Vieram os autos conclusos. Decido. Em que pesem as razões deduzidas pela parte exequente, o pleito de pronto levantamento da quantia bloqueada revela-se prematuro neste momento processual. Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, c/c art. 841, ambos do Código de Processo Civil, realizada a indisponibilidade de valores via sistema eletrônico, é imprescindível a formal intimação da parte executada titular da conta constrita para que, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos. No caso em tela, verifica-se que o bloqueio recaiu de forma exclusiva sobre o patrimônio do executado William Luiz de Oliveira Pereira, inexistindo nos autos a intimação do respectivo devedor acerca da constrição, a fim de assegurar o regular contraditório diferido preconizado pela legislação processual civil. Assim, deve ser dado prosseguimento à intimação do executado. Por conseguinte, indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará/transferência do montante constrito. Intime-se o executado William Luiz de Oliveira Pereira, para que tome ciência da constrição havida no valor de R$ 524,26 (quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) e, querendo, apresente manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal sem qualquer oposição do executado, certifique-se e proceda-se, à expedição de alvará judicial do valor incontroverso em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
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