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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010961-56.2026.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.P.F. - Ao cartório distribuidor para correção de classe, para Divórcio Consensual. Regularize-se a representação processual de Lucas, bem como junte-se seus documentos pessoais, comprovantes de rendimentos e certidão de casamento atualizada. Assim, emende a inicial, conforme acima descrito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único, do mesmo dispositivo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, ao Ministério Público. - ADV: LARISSA DOTA ZONARO (OAB 340744/SP)
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