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1010954-38.2024.4.01.3701

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA · Sentença Tipo C

    Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1010954-38.2024.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS DE SOUSA SILVA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO MORAIS SOUSA - MA12350 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C - Resolução 535/2006 CJF) A parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade. Instada a promover a emenda da petição inicial com a juntada da decisão de indeferimento do INSS e do processo administrativo correspondente ao benefício por incapacidade pleiteado (ID 2243598400), o autor apresentou apenas manifestação reconhecendo a incongruência da documentação apresentada com a inicial, desacompanhada dos documentos determinados (ID 2245986420), os quais se revelam indispensáveis ao exame da causa. Em face do exposto, indefiro a petição inicial, com base no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, do CPC, e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001). Oportunamente, arquivem-se os autos. Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. DANIEL WANDERLEY CAVALCANTI DE ALMEIDA PEDROSA Juiz Federal Substituto

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