Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 1ª Vara Federal Cível da SJTO
Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010953-31.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MOZAIR GONCALVES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERICA MICHELE TAVARES - GO22729 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MOZAIR GONCALVES DE CARVALHO HERICA MICHELE TAVARES - (OAB: GO22729) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282187711 Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1010953-31.2026.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MOZAIR GONCALVES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERICA MICHELE TAVARES - GO22729 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de restabelecimento de benefício por incapacidade. Inicialmente, a demanda foi proposta perante a justiça estadual. Contudo, ante a ausência de comprovação de que a incapacidade verificada teria decorrido de acidente do trabalho, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Paraíso do Tocantins reconheceu a sua incompetência para processar e julgar o presente feito (ID 2264612739). Com a chegada dos autos, foi verificado a existência de renúncia expressa quanto aos valores que excediam a 60 (sessenta) salários-mínimos, razão pela qual este juízo reconheceu a sua incompetência e determinou a remessa dos autos ao Juizados Especiais Federais (ID 2264627366). Instada a se manifestar acerca de eventual litispendência com os autos de n. 1000491-09.2026.4.01.4302, bem assim apresentar termo de renúncia ao limite de alçada dos Juizados Especiais Federais (ID 2274370398), o autor destacou que a referida demanda diz respeito a requerimento administrativo distinto daquele referido na exordial, requereu, ainda, que seja ‘preservado o valor integral da pretensão’. Pugnou, por fim, para que seja ‘reavaliada a competência territorial’, dado a distância entre a sede desta Seção Judiciária e a cidade onde reside (ID 2278061014). O juízo da 3ª Vara desta Seção Judiciária declinou de sua competência na decisão de ID 2278105107. É o relatório. DECIDO. DELIBERAÇÃO JUDICIAL De partida, tenho que não merece amparo o pedido de reavaliação a competência territorial formulado pelo requerente, visto que a Comarca de Paraíso do Tocantins (local de residência noticiado nos autos) deixou de possuir competência delegada, nos termos da PORTARIA/PRESI 411/2021 (Anexo II)1. Nesta toada, FIXO a competência deste juízo para processar e julgar a presente demanda. Noutro giro, considerando que o processo administrativo impugnado nos presentes autos (NB 551.062.372-8) é distinto daquele discutido nos autos de n. 1000491-09.2026.4.01.4302 (NB: 7239679080), é indene de dúvidas que não há que se falar em plena identidade entre os elementos da ação (causa de pedir e pedido), apta a justificar o reconhecimento da litispendência. Lado outro, verifico que, para se chegar ao valor atribuído à causa, a parte requerente considerou o período compreendido entre 08/12 e 01/26 (ID 2264612648 - Pág. 65/69). Assim, tendo em conta que a presente demanda foi proposta em 29/01/2026, resta claro que o requerente deixou observar a prescrição quinquenal. Vê-se, ainda, que foi incluído parte do período discutido nos autos de n. 1000491-09.2026.4.01.4302 (competências 12/2025 e 01/2026) Por fim, verifica-se que os elementos acostados aos autos (relatório médico e ressonância magnética - ID 2264612648) foram elaborados no ano de 2025, sendo, portanto, insuficientes para demonstrar a continuidade do estado incapacitante após a cessação da benesse ocorrida em 04/08/2012. Em sendo assim, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias promover à emenda a peça exordial a fim de retificar o valor da causa, bem assim fazer a juntada de elementos tendentes a comprovar a manutenção do estado incapacitante após a cessação do benefício de n. (ex. exames, laudos, receituários médicos). Com o cumprimento da referida medida, DETERMINO a realização de perícia médica, para tanto, DELEGO à NUCOD s seguintes providências: (14.1) a incluir este processo na pauta de perícia médica, bem como atentando para possíveis impedidos e/ou suspeição; (14.2) designar data, horários e local da perícia oportunamente, devendo ainda providenciar as intimações das partes e do perito acerca da data da perícia e para indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, caso não tenham sido apresentados; (14.3) considerando que a parte demandante é beneficiária da gratuidade processual, o arbitramento dos honorários deve obedecer o regramento estabelecido pela Resolução 305/2014-CJF. O valor dos honorários periciais deve ser fixado entre R$ 270,00 e R$ 362,00 (Tabela II, Item Peritas(os) (todas as áreas). A citada resolução autoriza a majoração dos honorários em até 03 vezes o valor máximo em situações excepcionais (artigo 28, § 1º). O caso em exame autoriza a majoração em razão dos seguintes fatores: (i) complexidade da causa evidenciada pelos seguintes fatores: (i.1) a ação não tramita no Juizado Especial, o que exige maior cuidado em razão do elevado valor envolvido; (i.2) as partes costumam formular quesitos específicos e não padronizados; (i.3) necessidade de o perito examinar vários aspectos sobre a doença, incapacidade, grau, permanência, data de início, data da cessação, necessidade de assistência de terceiros, anamnese da parte, cotejo de documentação laudos e exames médicos, resposta aos inúmeros quesitos das partes, elaboração de laudo, eventual resposta a impugnação, etc. Assim, arbitro os honorários do perito(a) médico(a) em R$ 362,00. Em razão da complexidade do caso, majoro o valor da perícia, nos termos do artigo 28, § 1º, I, da Resolução 305/2014-CJF, para tornar o valor definitivo em R$ 497,06; Advirto que o expert, além dos quesitos judiciais, deverá responder aos quesitos apresentados pelas partes e observar na confecção do laudo os comandos do art. 473 do CPC: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. O respectivo laudo deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados no início da perícia. Após a apresentação do laudo pericial, o NUCOD deverá: (i) EFEUTAR o pagamento dos honorários periciais; e (ii) em seguida, DEVOLVER estes autos à Secretaria desta Vara Federal. Ato contínuo, DETEMINO a: a) intimação da parte demandante para, querendo, manifestar-se no prazo 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC); b) citação/intimação do INSS, nos termos do art. 129-A, §3º, da Lei n. 8213/91) e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, in fine). No prazo da contestação, a autarquia previdenciária deverá juntar cópia do Processo Administrativo equivalente e de eventuais documentos de que disponha para o esclarecimento da causa. FIXO os seguintes QUESITOS MÉDICOS JUDICIAIS: a) A parte autora apresenta algum impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial que o(a) incapacite para a vida independente e para o trabalho? Qual? a.1) Pode-se afirmar que esse impedimento se prolongará pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos? a.2) Quais as justificativas para essa conclusão, considerando as condições pessoais (idade, qualificação profissional, entre outras) e profissionais (características das atividades exercidas)? a.3) Em que essa conclusão está fundamentada (exames, documentos ou outra prova material)? b) Qual é o CID da doença? A doença está incluída na lista da Portaria Interministerial MPAS/MS n. 2.998/2001? c) Caso haja incapacidade, é possível que o(a) autor(a) se recupere ou seja reabilitado(a) para o exercício de outra atividade? O(A) autor(a) pode trabalhar e executar tarefas atinentes à sua profissão? d) Em caso negativo, pode realizar outra atividade? e) É possível informar a data do início da doença? O impedimento (físico, intelectual ou sensorial) também ocorreu nesta data? Ou poderia ser indicada outra data? Responder fundamentadamente de acordo com os exames apresentados. f) Não sendo possível a aferição exata do início do impedimento, seria possível indicar, utilizando-se da experiência profissional e do que comumente ocorre, aproximadamente, quando eles (tanto o impedimento como a incapacidade) teriam iniciado? 14. Por oportuno, registro que a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins, apresentou "o rol de quesitos padronizados atinentes às ações em que se pleiteia, em desfavor do INSS, a concessão/restabelecimento de benefícios por incapacidade", conforme OFÍCIO nº 00024/2023/GAB/PFTO/PGF/AGU, juntado aos autos do SEI nº 0000482-88.2023.4.01.8014 (ID 17433375). 15. Destarte, segue a transcrição dos aludidos quesitos, os quais deverão ser respondidos pelo perito médico: QUESITOS MÉDICOS DO INSS "INFORMAÇÕES DECLARADAS PELO(A) PERICIANDO(A): 1. O(a) examinando(a) é ou foi paciente do(a) perito(a)? ( ) sim ( ) não 2. Profissão, grau de escolaridade e formação técnico-profissional do(a) examinando(a): 3. Última atividade laboral exercida pelo(a) examinando(a): 4. Tarefas/funções exigidas para o desempenho da atividade: 5. Tempo de exercício da última atividade: 6. Até quando o(a) examinando(a) exerceu a última atividade? 7. O(a) examinando(a) já foi submetido(a) à reabilitação profissional? ( ) sim ( ) não 8. Em caso de resposta positiva, para qual atividade foi reabiIitado(a)? 9. Experiências laborais anteriores do(a) examinando(a): 10. Motivo alegado da incapacidade: 11. Histórico/anamnese: INFORMAÇÕES SOBRE O EXAME MÉDICO PERICIAL: 1. O(a) periciando estava acompanhado(a) durante a realização do exame? ( )sim ( ) não 2. Documentos médicos relevantes: 3. Todos os atestados, relatórios, exames e demais documentos médicos apresentados à perícia e existentes nos autos foram devidamente analisados? 4. Profissiografia analisada: 4.1. Descreva as atividades realizadas pelo periciando para execução da função laboral que exerce 4.2. Descreva a mímica da atividade laboral do periciando, mencionando quais são as exigências físicas da função laboral do periciando 5. Limitações funcionais eventualmente presentes: QUESITOS: 1. Diagnóstico/CID: 2. Causa provável do diagnóstico (congênita, degenerativa, hereditária, adquirida, inerente à faixa etária, idiopática, acidentária etc.?) 2.1. Existem limitações funcionais que impactam na atividade laboral habitual do periciando? 3. Data provável de início da doença, moléstia ou lesão. 4. A parte apresenta incapacidade para os atos da vida civil? ( ) sim ( ) não 4.1. Justifique 5. A doença, moléstia ou lesão decorre do trabalho exercido ou de acidente de trabalho? ( ) sim ( ) não 5.1. Em caso de resposta positiva, justifique, indicando o agente de risco, o agente nocivo causador ou o acidente (local, empregador e data). 6. O(a) autor(a) é acometido(a) de alguma das seguintes doenças ou afecções: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave; desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (oesteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave, esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico (de acordo com a Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, de 31 de agosto de 2022. ( ) sim ( ) não 6.1. Em caso de resposta positiva, qual? 7. O(a) autor(a) realiza e coopera com a efetivação do tratamento adequado ou fornecido pelo SUS para sua patologia? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento 7.1 Justifique: 7.2. Em caso de resposta positiva, os efeitos colaterais provocados pelo tratamento geram limitação incapacitante? 8. Em caso de recebimento prévio de benefício cujo restabelecimento esteja sendo discutido, o tratamento foi mantido durante a vigência do benefício? ( ) sim ( ) não ( ) não é caso de tratamento ( ) não é caso de benefício prévio 8.1. Aponte, caso necessário, observações sobre o tratamento. 9. A partir das constatações acima, qual a conclusão? QUADRO RESUMO DA CONCLUSÃO PERICIAL - SEM INCAPACIDADE NA ATUALIDADE ( ) - COM INCAPACIDADE PRETÉRITA ( ) - COM SEQUELA CONSOLIDADA DECORRENTE DE ACIDENTE ( ) - COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ( ) - COM INCAPACIDADE PERMANENTE ( ) Há necessidade de assistência permanente de terceiros? ( ) sim ( ) não É caso de incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi reabilitado, mas não para toda e qualquer atividade ( ) sim ( ) não MARQUE UMA DAS OPÇÕES ABAIXO DE ACORDO COM A CONCLUSÃO: 9.1. SEM INCAPACIDADE NA ATUALIDADE ( ) 9.1.1. Justifique. 9.2. COM INCAPACIDADE PRETÉRITA ( ) 9.2.1. Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) autor(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário? ( ) sim ( ) não 9.2.2. Em caso de resposta positiva, decline os períodos de incapacidade pretérita. 9.3. COM SEQUELA CONSOLIDADA DECORRENTE DE ACIDENTE ( ) 9.3.1. O(a) autor(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza? ( ) sim ( ) não 9.3.2. Em caso de resposta positiva, identifique a sequela e a redução por ela gerada na redução da capacidade do periciando para sua atividade habitual, informando o grau de redução da capacidade. 9.3.2.1 Qual a data de consolidação das lesões? 9.4. COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ( ) 9.4.1. Justifique: 9.4.2. DII - Data provável de início da incapacidade, justificando-a a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos: 9.4.3. A incapacidade decorre de progressão ou agravamento de doença, moléstia ou lesão antecedente? ( ) sim ( ) não 9.4.4. Em caso de resposta positiva, justifique. 9.4.5. Antes da DII, houve outro(s) período(s) de incapacidade ? 9.4.5.1. Em caso de resposta positiva, indique os períodos de incapacidade. 9.4.6 Qual a data provável de recuperação da capacidade? Justifique. 9.5. COM INCAPACIDADE PERMANENTE ( ) 9.5.1. Justifique, indicando as limitações funcionais: 9.5.1.1. A incapacidade se verifica para toda e qualquer atividade? ( ) sim ( ) não Justifique: 9.5.1.2. Em caso de resposta positiva, informar DII - Data provável de início da incapacidade permanente, justificando-a a partir de dados objetivos e/ou documentos médicos 9.5.2. Há necessidade de assistência permanente de terceiros? ( ) sim ( ) não 9.5.2.1. Em de resposta positiva, justifique: 9.5.2.1.1. Em caso de resposta positiva, data em que teve início a necessidade de assistência permanente de terceiros: 9.5.3. Em caso de incapacidade permanente para a atividade habitual ou para a qual foi reabilitado, mas não para toda e qualquer atividade: 9.5.3.1. Indique a DII - Data de início da incapacidade, justificando-a a partir de dados objetivos. 9.5.3.2. Data a partir da qual foi possível constatar que a incapacidade era permanente, justificando-a a partir de dados objetivos. 9.5.3.3. Quais as limitações apresentadas? 9.5.3.4. É possível a reabilitação para alguma outra atividade laboral? ( ) sim ( ) não . 9.5.3.5. Em caso de resposta positiva, exemplifique que atividades podem ser exercidas. 9.5.3.6. Em caso de resposta negativa, justifique. 10. Foram avaliadas outras moléstias indicadas nos autos, não listadas no diagnóstico acima? ( ) sim ( ) não 10.1. Em caso de resposta positiva, indicar as moléstias 11. Havendo laudo judicial anterior, neste ou em outro processo, pelas mesmas patologias descritas nestes autos, indique, em caso de resultado diverso, os motivos que levaram a tal conclusão, inclusive considerando eventuais tratamentos realizados no período, exames conhecidos posteriormente, fatos ensejadores de agravamento da condição, etc. 12. Os sinais e sintomas apresentados durante o exame pericial são compatíveis com o que a literatura médica descreve para a(s) patologia(s) informada(s) na petição inicial? ( ) sim ( ) não 12.1. Em caso de resposta positiva, esclareça. 13. No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar fundamentadamente as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, a sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando (de acordo com o artigo 129- A, inc. II, § 1º da Lei 8.213/1991) 14. Outras considerações que o(a) perito(a) considere relevantes para solução da causa: PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: a) INTIMAR a parte demandante sobre o teor desta decisão; c) ENCAMINHAR estes autos ao NUCOD; d) após o recebimento dos autos, CUMPRIR as determinações contidas no item 18 (letras 'a' e 'b'). PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELO NUCOD a) DESIGNAR dia, horário e local para o exame técnico, incluindo este processo na pauta de um dos peritos médicos; b) CADASTAR o(a) perito(a), bem como INTIMAR as partes, o perito e o(s) assistente(s) técnico(s) acerca da data, horário e local da prova pericial; c) AGUARDAR o laudo pericial; d) JUNTAR o laudo pericial aos autos e efetuar o pagamento dos honorários periciais; e) em seguida, DEVOLVER estes autos à Secretaria desta Vara Federal. Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2025 _______________________________________________________ 1.https://www.trf1.jus.br/trf1/conteudo/files/Anexo_14526204_Portaria_Presi_411___Anexo_II.pdf OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJTO