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TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1010944-33.2024.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.B.A. - Vistos. Fls. 269: Defiro a renovação da curatela provisória pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Esta decisão, acompanhada dos documentos necessários ao cumprimento da ordem, valerá como termo de curatela provisória pelo prazo supra. Intime-se. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP), MÔNICA MARIA MONTEIRO BRITO (OAB 252669/SP)
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