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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010932-42.2026.8.13.0079/MG
AUTOR: RAISSA ALCIDES COSTA
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA SILVA BRITO SOARES (OAB MG112661)
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de demanda promovida por RAISSA ALCIDES COSTA em face de ALEXANDRE PAIVA FIGUEIREDO e FX PARTICIPACOES S/A.
Após regular distribuição, verificou-se que a procuração/substabelecimento apresentada/o pelo (a) patrono (a) da parte demandante no evento 1, DOC2 achava-se apócrifa, não contando sequer com assinatura eletrônica.
Intimado a regularizar a representação processual no evento 10, DOC1, a parte deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, permanecendo inerte.
DECIDO.
A teor do artigo 76 do Código de Processo Civil, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício, e, descumprida a determinação, extinguirá o feito, se a providência couber ao autor (§1º, inciso I).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 76, §1º, inciso I, combinado com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Condeno o ilustre patrono do demandante ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 104, §2º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Contagem, data registrada pelo sistema.
AC