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1010932-42.2026.8.13.0079

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010932-42.2026.8.13.0079/MG AUTOR: RAISSA ALCIDES COSTA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DA SILVA BRITO SOARES (OAB MG112661) SENTENÇA Vistos. Trata-se de demanda promovida por RAISSA ALCIDES COSTA em face de ALEXANDRE PAIVA FIGUEIREDO e FX PARTICIPACOES S/A. Após regular distribuição, verificou-se que a procuração/substabelecimento apresentada/o pelo (a) patrono (a) da parte demandante no evento 1, DOC2 achava-se apócrifa, não contando sequer com assinatura eletrônica. Intimado a regularizar a representação processual no evento 10, DOC1, a parte deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, permanecendo inerte. DECIDO. A teor do artigo 76 do Código de Processo Civil, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício, e, descumprida a determinação, extinguirá o feito, se a providência couber ao autor (§1º, inciso I). Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 76, §1º, inciso I, combinado com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno o ilustre patrono do demandante ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 104, §2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Contagem, data registrada pelo sistema. AC

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