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TJSP · Foro de Santo André - 6ª Vara Cível
Processo 1010928-09.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Seguro - A.L.E.G. - B.S.S. - Vistos. Fls. 1057, 1064 e 1074/1081: Tendo em vista as manifestações das partes acerca do laudo pericial de fls. 981/1051, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC, para que não se alegue futuramente cerceamento de defesa, retornem os autos à perita, a fim de que, em até quinze dias, preste os devidos esclarecimentos acerca dos pontos suscitados pelas partes a fls. 1057 e 1064, inclusive em relação aos pareceres técnicos apresentados pelos assistentes das partes a fls. 1058/1063 e 1065/1070. Após os esclarecimentos do perito judicial, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no mesmo prazo de quinze dias. Oportunamente, venham os autos conclusos para decisão acerca do eventual encerramento da prova técnica e da instrução probatória, à luz da decisão saneadora de fls. 701/702. Observo que, intimado, o Ministério Público já ofertou seu parecer final a fls. 1074/1081, antes mesmo do encerramento da prova técnica e da instrução probatória. De qualquer modo, oportunamente, após o encerramento da prova técnica e da instrução probatória, o Ministério Público deverá ser intimado, novamente, a fim de reiterar ou não o seu parecer final, apresentado a fls. 1074/1081. Intimem-se. - ADV: RAQUEL ANDRADE DE MENDONÇA (OAB 395551/SP), JOÃO GABRIEL PIERSON LEOPOLDO E SILVA (OAB 359118/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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