Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010922-09.2025.8.26.0196/SP
EXEQUENTE: MICROFRANCA COMPUTADORES LTDA
ADVOGADO(A): JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB SP288304)
ADVOGADO(A): RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP288406)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o permissivo legal para a realização de audiências virtuais no âmbito dos Juizados Especiais, conforme a novel Lei 13.994/2020, designo audiência por videoconferência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para data a ser designada pelo setor competente.
Intimem-se as partes com as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC., advertindo o executado de que, caso não haja acordo, poderá, em querendo, apresentar EMBARGOS EM AUDIÊNCIA.
No dia e horário agendados, todas as partes e advogados deverão ingressar na audiência virtual através do “link” que se encontra disponível na capa do processo , ícone “audiências”, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso.
Consigno que as partes assistidas por advogados (tanto exequente como executada) terão ciência de todos os atos na pessoa de seu defensor, por meio do processo eletrônico no sistema Eproc, bem como publicação via DJEN em casos específicos, ficando este ciente de que deverá advertir seus respectivos assistidos das consequências das ausências das partes à audiência, ficando, ainda, responsável pelos seus comparecimentos na audiência, sob às penas dos artigos 20 e 51, I, ambos da lei 9.099/95.
Caso a parte exequente não compareça à audiência, o processo será extinto e arquivado. Deixando a parte executada de comparecer à audiência virtual será declarada preclusa a oportunidade para interposição de embargos. A presença do advogado não supre a ausência das partes no rito sumaríssimo.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação disponível em "http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer” – opção: CAPACITAÇÃO E COMPETÊNCIAS - Como fazer na prática - Audiência Virtual.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010922-09.2025.8.26.0196/SP
EXEQUENTE: MICROFRANCA COMPUTADORES LTDA
ADVOGADO(A): JULIO AUGUSTO FACHADA BIONDI (OAB SP288304)
ADVOGADO(A): RAPHAEL LUIS PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB SP288406)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o permissivo legal para a realização de audiências virtuais no âmbito dos Juizados Especiais, conforme a novel Lei 13.994/2020, designo audiência por videoconferência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para data a ser designada pelo setor competente.
Intimem-se as partes com as advertências do artigo 19, § 2º, da Lei 9099/95, e com os benefícios do artigo 212, §§ 1º e 2º, do CPC., advertindo o executado de que, caso não haja acordo, poderá, em querendo, apresentar EMBARGOS EM AUDIÊNCIA.
No dia e horário agendados, todas as partes e advogados deverão ingressar na audiência virtual através do “link” que se encontra disponível na capa do processo , ícone “audiências”, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, bem como carta preposição, se o caso.
Consigno que as partes assistidas por advogados (tanto exequente como executada) terão ciência de todos os atos na pessoa de seu defensor, por meio do processo eletrônico no sistema Eproc, bem como publicação via DJEN em casos específicos, ficando este ciente de que deverá advertir seus respectivos assistidos das consequências das ausências das partes à audiência, ficando, ainda, responsável pelos seus comparecimentos na audiência, sob às penas dos artigos 20 e 51, I, ambos da lei 9.099/95.
Caso a parte exequente não compareça à audiência, o processo será extinto e arquivado. Deixando a parte executada de comparecer à audiência virtual será declarada preclusa a oportunidade para interposição de embargos. A presença do advogado não supre a ausência das partes no rito sumaríssimo.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação disponível em "http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer” – opção: CAPACITAÇÃO E COMPETÊNCIAS - Como fazer na prática - Audiência Virtual.