PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1010918-89.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: THIAGO ALCANTARA RESENDE REPRESENTANTES POLO ATIVO
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: GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA - RO9808 e BRENDA WOBETO SCHRAMM DE SOUZA - RO11837 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 DESPACHO Converto o feito em diligência. Considerando que a pretensão envolve o abatimento mensal de 1% sobre o saldo devedor consolidado do contrato FIES, com efeitos retroativos, e que não há notícia de afastamento do autor da atividade militar, a inclusão de 12 parcelas vincendas no cálculo do valor da causa pode resultar na extrapolação do limite de 60 salários mínimos previsto para a competência do Juizado Especial Federal, especialmente diante do saldo devedor informado nos autos. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar renúncia expressa ao montante excedente, para fins de fixação da competência deste Juizado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Após, voltem os autos conclusos. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. Juiz(íza) Federal Assinado eletronicamente
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