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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010912-64.2021.8.26.0564/SP
EXEQUENTE: PARAISO M.A FORMATURAS LTDA
ADVOGADO(A): AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB SP211720)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tentei a penhora online sobre os ativos financeiros da parte executada por meio do Sisbajud e a diligência colheu parcialmente os frutos esperados.
Dou o bloqueio no valor total de R$ 366,30 (trezentos e sessenta e seis reais e trinta centavos) por convertido em penhora.
Tendo em vista a decisão 104.109, dou a executada por intimada do bloqueio, para eventual apresentação de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, SOBRE O VALOR PENHORADO.
No mais, tendo em vista o pagamento da taxa de desarquivamento, os autos ficarão no prazo por 30 (trinta) dias, aguardando manifestação da exequente sobre o prosseguimento do feito, que deverá indicar bens passíveis de penhora e a mudança na situação financeira da devedora para dar continuidade na execução, a fim de garantir o valor remanescente de R$ 2.271,07 (dois mil, duzentos e setenta e um reais e sete centavos).
Com as comprovações, tornem conclusos.
Fica ciente a parte exequente que nova solicitação de pesquisa Sisbajud somente será aceita após o decurso de 6 (seis) meses desde a última tentativa, com pagamento da respectiva taxa.
Decorrido prazo sem manifestação, passo a restabelecer a sentença de extinção 78.87, devendo a Serventia comunicar a extinção e arquivar o processo.
Intime-se.