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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1010912-55.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - A.G.F. - - T.G.B. e outro - Vistos. Trata-se de petição de fls. 166/167 em que a requerente Aline noticia equívoco no mandado de averbação expedido às fls. 158, já cumprido perante o 27º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito Tatuapé/SP. Com razão a requerente. Da confronto entre os mandados expedidos em cumprimento à sentença de fls. 149/150 (que reconheceu a paternidade do finado E.Q.B. e determinou o acréscimo do patronímico paterno), constata-se que, para a correquerente Thaís, fez-se constar corretamente o nome de solteira "Thaís Geronimo Barbosa", com o devido acréscimo do patronímico "Quintiliano" (fls. 159). Já em relação a Aline, o mandado de fls. 158 consignou como nome de origem "Aline Geronimo Ferreira" que corresponde, na verdade, ao seu nome de casada , quando o correto, para fins de averbação no assento de nascimento, seria "Aline Gerônimo Barbosa", resultando o equívoco na denominação "Aline Geronimo Quintiliano Ferreira", que mescla indevidamente nome de solteira e nome de casada em um único assento. Trata-se de erro material evidente na expedição do mandado, passível de correção de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de ação própria, nos termos do art. 494, I, e do art. 771, parágrafo único, do CPC, por analogia, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, porquanto não se altera o comando decisório (reconhecimento da paternidade e acréscimo do patronímico), mas apenas se retifica a grafia do nome consignado no mandado em descompasso com os dados constantes dos autos. Ante o exposto, DEFIRO a retificação postulada e determino: a expedição de novo mandado de averbação retificador ao 27º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito Tatuapé/SP, para que, no assento de nascimento de registro nº 143032 01 55 1994 1 00092 021 0107189-38, onde se lê "Aline Geronimo Ferreira", passe a constar o nome de solteira correto "Aline Gerônimo Barbosa", com o acréscimo do patronímico paterno determinado na sentença de fls. 149/150, resultando no nome retificado "Aline Gerônimo Barbosa Quintiliano", tornando sem efeito, nesse ponto, o mandado anteriormente expedido às fls. 158; a expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Bernardo do Campo/SP, a fim de que, no assento de casamento da requerente Aline, seja averbada a alteração de seu nome de solteira, passando o nome de casada, em decorrência da retificação ora determinada, a constar como "Aline Gerônimo Quintiliano Ferreira", em substituição a "Aline Geronimo Ferreira". Expeçam-se os mandados, com as cautelas de praxe (dados de qualificação e registro a serem confirmados pela serventia junto aos autos). Após o cumprimento, certifique-se e arquivem-se novamente os autos, dando-se ciência à parte requerente. Int. - ADV: JOÃO CARLOS SPINA (OAB 154286/SP), JOÃO CARLOS SPINA (OAB 154286/SP), JOÃO CARLOS SPINA (OAB 154286/SP)
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