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TJSP · Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1010910-66.2023.8.26.0292 (apensado ao processo 1504605-43.2022.8.26.0292) - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Adroaldo Piton - Vistos. Nesta data despachei também nos autos da execução fiscal correlata. No mais, considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença, dando-se ciência às partes. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, devendo atender os requisitos do artigo 534 do CPC. Para tanto, conforme Comunicado CG nº 438/2016, deverá o(a) Advogado(a) escolher a opção "Petição Intermediária de 1° Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". O(A) Exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: LEANDRO MARTINS PERES (OAB 342831/SP)
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