Publicações do processo

1010908-73.2019.4.01.3200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM

    Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010908-73.2019.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TATUNCA NARA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO LELES DIAS - AM13842 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: TATUNCA NARA EDUARDO LELES DIAS - (OAB: AM13842) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2258300393 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1010908-73.2019.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Pensão por Morte (Art. 74/9), Óbito de Companheiro/Companheira] EXEQUENTE: TATUNCA NARA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de Precatório/Requisitório de pagamento, o qual se encontra sobrestado por força da decisão proferida por este Juízo no ID 2195495348. Referida medida constritiva fundou-se em sentença penal transitada em julgado, a qual reconheceu que o autor da presente demanda judicial, diversamente do nome e dos documentos de identificação civil inicialmente apresentados nos autos, possui, na verdade, a identidade de Gunther Hans Rauck, nascido na Alemanha. O INSS, devidamente intimado, permaneceu inerte. Decido. Diante da gravidade dos fatos apurados na esfera criminal — que dão conta de fraude de identidade internacional com reflexos diretos na legitimidade processual e na própria validade do título executivo constituído —, exsurge evidente o relevante interesse público e social na apuração da regularidade do crédito. Por conseguinte, a manifestação dos órgãos de fiscalização e do ente público prejudicado constitui medida imperativa antes de qualquer deliberação acerca da liberação de numerário do Erário. Ante o exposto, DETERMINO: A intimação do Ministério Público Federal (MPF), na condição de fiscal da ordem jurídica (custos legis), para que ofereça parecer detalhado no prazo de 30 (trinta) dias; A reiteração da intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que, em idêntico prazo de 30 (trinta) dias, apresente manifestação técnica e jurídica acerca do pleito de desbloqueio e eventuais medidas de salvaguarda do patrimônio público. Com as manifestações ou decorridos os prazos in albis, retornem os autos imediatamente conclusos para deliberação. Cumpra-se. Intimem-se. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.