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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Carlos - 5ª Vara Cível
Processo 1010904-42.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Jaciele Santos da Rocha - - Alice Rocha de Souza - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados pelas autoras para: a) declarar a cobertura securitária decorrente do seguro prestamista atrelado ao Contrato de Financiamento nº 11395387/00615535160, em razão do falecimento do segurado Jeferson Diego de Souza; b) condenar a ré Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. ao pagamento da indenização securitária correspondente ao saldo devedor do contrato de financiamento apurado na data do óbito (27/03/2024), respeitado o limite do capital segurado contratado (R$ 54.491,13), a ser repassado diretamente à credora fiduciária Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. para quitação integral da dívida garantida; c) determinar à ré Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. que, após a liquidação do débito pela seguradora, proceda à baixa definitiva da alienação fiduciária e de eventuais gravames incidentes sobre o veículo objeto da contratação (Hyundai HB20, placa FIM8I63, Renavam 1049738508), no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado, promovendo a extinção dos atos expropriatórios na execução conexa que tramita sob o nº 1007567-79.2024.8.26.0566. Em virtude da sucumbência, condeno as rés solidariamente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono das autoras, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: GABRIEL RODRIGUES (OAB 459373/SP), GABRIEL RODRIGUES (OAB 459373/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP)