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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cotia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1010899-98.2025.8.26.0152 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivone Marina da Silva - Maria Lucia de Moraes Andrade - - Luiz Carlos de Moraes - - Sérgio Ivo de Moraes - Vistos. No que tange ao recolhimento do ITCMD, esclareço que as questões referente ao pagamento do imposto devem ser tratadas administrativamente junto a Procuradoria da Fazenda do Estado. No mais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o plano de partilha de fls. 144/147 destes autos de arrolamento comum dos bens deixados por falecimento de Ivo Lourenço de Moraes. Em consequência, declaro contemplados os herdeiros com os quinhões que lhes foram atribuídos na partilha, ficando, todavia, ressalvados eventuais erros, omissões ou direito de terceiros. Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal da parte, declaro desde logo o trânsito em julgado. Nos termos do § 2°, do artigo 659, do CPC, intime-se o fisco para eventual lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos herdeiros referente aos valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, bem como formal de partilha, devendo a parte autora, para tanto, promover a juntada dos formulários devidamente preenchidos e o recolhimento da taxa necessária, no valor de R$ 73,96, na guia FEDTJ, código 130-9, no prazo de 15 dias. P.I.C. - ADV: SÉRGIO IVO DE MORAES (OAB 292138/SP), PATRICIA DE MORAES (OAB 342720/SP), SÉRGIO IVO DE MORAES (OAB 292138/SP), SÉRGIO IVO DE MORAES (OAB 292138/SP)