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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1010897-59.2026.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.F.M. - Vistos. 1) Intime-se o executado utilizando-se aplicativo WhatsApp, no telefone indicado à fl. 54, em mensagem contendo o mandado de intimação como anexo, devendo ser posteriormente certificado nos autos o envio, juntando-se print da conversa, com imagem da mensagem enviada, sua data, número do telefone, confirmação escrita e foto individual do executado, contendo assim elementos indutivos da autenticidade do destinatário, comprovando-se que o executado foi efetivamente intimado. 2) Sem prejuízo, adite-se o mandado de intimação de fls. 44//45, a ser cumprido na Estrada de Itapecerica, apartamento 44, prédio azul, observando-se a numeração indicada à folha 52, a saber, 6605. Instrua-se o mandado com as fotos do local a ser diligenciado (fl. 52). 3) Ciente da atualização do cálculo da dívida à folha 64. Instruam-se os mandados com cópia do cálculo atualizado da dívida à fl. 64. 4) Restando negativas as diligências, realizem-se as pesquisas de praxe para localizar o endereço do executado. Após, intime-se o devedor. 5) Sendo infrutíferas todas as tentativas de localização do executado, intime-se por edital. Int. - ADV: LETICIA MARIA MARTINS BORGES (OAB 325280/SP)
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