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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Cível
Processo 1010892-04.2025.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Café Colucci Maquinas de Café Ltda - Me - Vistos. Fls. 65/66: Diante da ausência de citação e da expressa manifestação da parte autora, recebo a petição como aditamento à inicial e defiro a conversão da presente execução em Ação de Cobrança (Procedimento Comum Cível), com fundamento no artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil e em cumprimento ao despacho de fls. 62. Proceda o Cartório às devidas anotações no sistema informatizado, retificando-se a classe processual para Procedimento Comum Cível e a respectiva evolução de fase. Diante da manifestação desfavorável da autora à conciliação e visando à celeridade processual, postergo para momento oportuno a realização de audiência de conciliação (art. 139, II e VI, do CPC), sem prejuízo de eventual composição futura entre as partes. CITE-SE a parte ré por carta unipessoal com aviso de recebimento (AR digital) no endereço indicado à fl. 1, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na petição inicial e respectivo aditamento (art. 344 do CPC). Sem prejuízo, intime-se a autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas pelo processamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 2209666-36.2025.8.26.0000, conforme determinado no v. acórdão transitado em julgado (fls. 59 e 60), sob pena de inscrição e expedição de certidão à Procuradoria Fiscal (art. 1.097 e seguintes das NSCGJ). Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: JULIANA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA (OAB 441215/SP)