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1010875-95.2025.4.01.4001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI

    Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1010875-95.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO JOSE GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HORTENCIA COELHO DAMASCENO - PI10875 e GUSTAVO COELHO DAMASCENO - PI11918 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 Destinatários: RAIMUNDO JOSE GOMES HORTENCIA COELHO DAMASCENO - (OAB: PI10875) GUSTAVO COELHO DAMASCENO - (OAB: PI11918) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2269320043 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1010875-95.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO JOSE GOMES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando que a presente demanda versa sobre alegada inexistência ou irregularidade de contratação de reserva de margem consignável (RMC) e cartão de crédito consignado atribuído à Caixa Econômica Federal, e considerando que os elementos atualmente constantes dos autos não permitem, com segurança, a formação de juízo definitivo acerca da existência, validade e regularidade da contratação impugnada, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Embora eventual deficiência da defesa possa produzir efeitos processuais, tais efeitos não conduzem automaticamente à procedência do pedido quando as alegações iniciais demandam esclarecimento mínimo. No caso, há indícios de que os descontos de RMC apontados no extrato do INSS (contrato nº 104147526520101) estão vinculados a instituição financeira diversa (Banco Pan S.A.), enquanto os extratos bancários da conta do autor na CEF demonstram créditos de "CR CARTAO" e "EMPR BLOQ" que sugerem a utilização de recursos disponibilizados pela Ré. Assim, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) A cópia integral do contrato de cartão de crédito consignado ou termo de adesão, devidamente assinado pela parte autora (ou com certificação digital/biometria); b) O histórico detalhado de faturas e utilização do cartão, a fim de demonstrar a origem do saldo devedor que justifica a manutenção da reserva de margem. Após a juntada, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Picos, Piauí. Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI

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