Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1010872-10.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonia Josefa de Carvalho - Ciência à parte autora acerca do trânsito em julgado. Expeça-se o ofício e encaminhem-se as peças (acordo, se o caso, sentença/acórdão e ofício) ao órgão administrativo (CEAB-DJ/SR1), para análise e implantação do benefício concedido, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem resposta, cobre-se, via e-mail, à Central de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais da Superintendência Regional 1 (CEAB-DJ/SR1), determinando o atendimento da obrigação de fazer no prazo suplementar de 30 dias. Com a resposta positiva do ofício, será dada ciência à parte autora para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, bem como para que instaure incidente de cumprimento de sentença relativo às prestações atrasadas. Fica a parte autora advertida de que não deverá instaurar requerimento de cumprimento de sentença antes do cumprimento da obrigação de fazer (implantação do benefício), pois só assim terá os dados necessários para o cálculo do quantum debeatur. - ADV: SILVIA RENATA TIRELI FORTES (OAB 169582/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), CATARINA BERTOLDI DA FONSECA (OAB 68596/SP)
TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Processo 1010872-10.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonia Josefa de Carvalho - Vistos. Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença, e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III "b", do Código de Processo Civil. Verifique a serventia a regularidade do depósito dos honorários periciais. Na ausência de comprovação, reitere-se a respectiva cobrança. Constatado o regular depósito dos honorários periciais nos autos, bem como que o perito judicial nomeado apresentou o laudo técnico a contento, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do expert. Não há condenação em custas. Os honorários sucumbenciais já foram fixados no acordo firmado entre as partes. Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado nesta data. Deverá o cartório lançar a movimentação 60698 - Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento. Oficie-se o INSS para implantação do benefício em 30 (trinta) dias. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: SILVIA RENATA TIRELI FORTES (OAB 169582/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), CATARINA BERTOLDI DA FONSECA (OAB 68596/SP)