Publicações do processo

1010872-10.2025.8.26.0381

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral

    Processo 1010872-10.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonia Josefa de Carvalho - Ciência à parte autora acerca do trânsito em julgado. Expeça-se o ofício e encaminhem-se as peças (acordo, se o caso, sentença/acórdão e ofício) ao órgão administrativo (CEAB-DJ/SR1), para análise e implantação do benefício concedido, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem resposta, cobre-se, via e-mail, à Central de Análise de Benefícios para Atendimento de Demandas Judiciais da Superintendência Regional 1 (CEAB-DJ/SR1), determinando o atendimento da obrigação de fazer no prazo suplementar de 30 dias. Com a resposta positiva do ofício, será dada ciência à parte autora para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer, bem como para que instaure incidente de cumprimento de sentença relativo às prestações atrasadas. Fica a parte autora advertida de que não deverá instaurar requerimento de cumprimento de sentença antes do cumprimento da obrigação de fazer (implantação do benefício), pois só assim terá os dados necessários para o cálculo do quantum debeatur. - ADV: SILVIA RENATA TIRELI FORTES (OAB 169582/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), CATARINA BERTOLDI DA FONSECA (OAB 68596/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral

    Processo 1010872-10.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonia Josefa de Carvalho - Vistos. Conforme se verifica nos autos, o INSS ofereceu proposta de acordo que foi aceita pela parte contrária, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença, e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III "b", do Código de Processo Civil. Verifique a serventia a regularidade do depósito dos honorários periciais. Na ausência de comprovação, reitere-se a respectiva cobrança. Constatado o regular depósito dos honorários periciais nos autos, bem como que o perito judicial nomeado apresentou o laudo técnico a contento, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do expert. Não há condenação em custas. Os honorários sucumbenciais já foram fixados no acordo firmado entre as partes. Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado nesta data. Deverá o cartório lançar a movimentação 60698 - Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento. Oficie-se o INSS para implantação do benefício em 30 (trinta) dias. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: SILVIA RENATA TIRELI FORTES (OAB 169582/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP), CATARINA BERTOLDI DA FONSECA (OAB 68596/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.