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TJMT · 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ
Nos termos do acórdão proferido em sede de HC, jungido aos autos no Id 246819492, que determinou “que o Juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá proceda à reabertura, uma única vez, do prazo de 15 dias para apresentação das alegações finais defensivas em favor do paciente PAULO HENRIQUE DE FIGUEIREDO”, remeto os autos novamente à sua defesa técnica, com prazo de 15 dias. No que concerne ao réu JOSÉ MÁRCIO AMBROSIO VIEIRA, intimado para constituir novo defensor, solicitou assistência da DPE (Id 247486317), pelo que concedo à instituição vista dos autos para apresentar memoriais em seu favor, consignando no expediente o prazo de 30 dias, correspondente àquele fixado na decisão de Id 242767880 (15 dias), contado em dobro por prerrogativa legal da Defensoria Pública.
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