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TJMT · 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO PROCESSO N. 1010859-12.2024.8.11.0042 AUTOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros (2) RÉU(S): LUIZ OTAVIO NATALINO e outros Vistos etc. Considerando que o material pretendido encontra-se disponível às partes (ID 241582722), intimem-se estas para, querendo e no prazo de 05 (cinco) dias, munidas do dispositivo mencionado no ID 246320917, comparecerem em Secretaria, extraírem as cópias pertinentes e se manifestarem nos autos, apontando, de forma pormenorizada e individualizada, a completude das diligências ou eventual pendência. Caso seja necessário o agendamento prévio, deverão as partes entrar em contato diretamente com a Secretaria pelos meios telefônicos e/ou eletrônicos disponíveis. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, conclusos para designação da audiência de instrução e julgamento. Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente. Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz de Direito
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