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1010856-46.2013.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010856-46.2013.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613) EXECUTADO: ELCY GANDRA JUNIOR ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 312: Servirá a presente decisão como ofício às administradoras de créditos Banco Bradesco S.A., Banco Itaú Unibanco S.A., Banco Santander Brasil S.A., Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Banco Safra S.A., Banco BTG Pactual S.A., Banco XP S.A., XP Investimentos CCTVM S.A., Nu Pagamentos S.A. (Nubank), Banco Inter S.A., Banco C6 S.A., Banco Original S.A., Banco Modal S.A., Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.A., Clear Corretora de Valores Ltda., Rico Investimentos – Grupo XP, Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Toro Investimentos S.A., Órama Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores, Warren Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio Ltda., Easynvest (Nuinvest/Nubank), Modalmais, BB Investimentos e Itaú Corretora de Valores S.A., a fim de que procedam à penhora de eventuais valores/créditos em nome do executado ELCY GANDRA JUNIOR, CPF: 061.993.456-57, com a respectiva transferência para conta judicial, competindo à parte exequente a impressão e encaminhamento. Intime-se. São Paulo, 08/09/2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010856-46.2013.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613) EXECUTADO: ELCY GANDRA JUNIOR ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 312: Servirá a presente decisão como ofício às administradoras de créditos Banco Bradesco S.A., Banco Itaú Unibanco S.A., Banco Santander Brasil S.A., Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal, Banco Safra S.A., Banco BTG Pactual S.A., Banco XP S.A., XP Investimentos CCTVM S.A., Nu Pagamentos S.A. (Nubank), Banco Inter S.A., Banco C6 S.A., Banco Original S.A., Banco Modal S.A., Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários S.A., Clear Corretora de Valores Ltda., Rico Investimentos – Grupo XP, Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Toro Investimentos S.A., Órama Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Guide Investimentos S.A. Corretora de Valores, Warren Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio Ltda., Easynvest (Nuinvest/Nubank), Modalmais, BB Investimentos e Itaú Corretora de Valores S.A., a fim de que procedam à penhora de eventuais valores/créditos em nome do executado ELCY GANDRA JUNIOR, CPF: 061.993.456-57, com a respectiva transferência para conta judicial, competindo à parte exequente a impressão e encaminhamento. Intime-se. São Paulo, 08/09/2026

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