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Processo 1010846-62.2024.8.26.0020

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 1010846-62.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edilson da Silva Lima - Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério de Madureira em São Caetano do Sul - Fls. 387/610: o autor requer a manutenção da gratuidade da justiça e apresenta documentação complementar. Os documentos juntados indicam rendimentos modestos, recebimento de benefícios previdenciários, ausência de patrimônio relevante, existência de dependentes e endividamento. Contudo, a determinação de fls. 382/383 não foi integralmente cumprida, pois não foram apresentados o relatório de contas e relacionamentos bancários do sistema Registrato/CCS e a certidão atualizada da JUCESP. Assim, mantenho provisoriamente a gratuidade da justiça e concedo ao autor o prazo final de 15 dias para apresentar: a) relatório atualizado do sistema Registrato/CCS, relativo ao seu CPF e, se disponível, ao CNPJ nº 55.912.648/0001-26; b) certidão ou ficha cadastral atualizada da JUCESP; c) extratos dos últimos três meses das contas identificadas no relatório CCS e ainda não apresentadas, ou comprovantes de encerramento ou inatividade; d) declaração anual do MEI relativa ao último exercício disponível, com informação sobre eventual faturamento. O descumprimento injustificado será considerado na apreciação definitiva da impugnação à gratuidade. Com a juntada, manifeste-se a requerida no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Fls. 611/613 e 614/616: recebo os quesitos apresentados pelas partes e anote-se o assistente técnico indicado pela requerida. Considerando que a perícia envolve lesões ortopédicas nos punhos, mãos e membros superiores, intime-se a perita nomeada para, no prazo de 10 dias: a) apresentar currículo e comprovação de sua formação e especialidade; b) informar se possui experiência em ortopedia e traumatologia, especialmente em lesões de punho e mão; c) declarar se possui aptidão técnica para realizar a perícia e responder aos quesitos apresentados; d) apresentar proposta fundamentada de honorários. Após, manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias. Caso a perita informe não possuir qualificação compatível com o objeto da prova, tornem conclusos para nomeação de profissional especializado em ortopedia e traumatologia, preferencialmente com atuação em punho e mão. As qualificações jurídicas constantes dos quesitos deverão ser examinadas pela perita exclusivamente sob o aspecto médico e científico. O adiantamento dos honorários periciais incumbirá à requerida, que requereu a produção da prova. Definido o valor, deverá efetuar o depósito no prazo de 15 dias. Comprovado o depósito, intime-se a perita para designar data, horário e local da perícia, com prévia comunicação às partes e aos assistentes técnicos. O laudo deverá examinar as lesões atuais, a existência de sequelas, eventual redução da capacidade laborativa, a aptidão do autor para o exercício da atividade de eletricista e, na medida tecnicamente possível, distinguir as consequências do acidente ocorrido em 2021 daquelas preexistentes ou relacionadas ao acidente veicular de 2023. - ADV: IOLANDO DE GÓES SANTOS (OAB 376973/SP), RENATO COSTA DA SILVA (OAB 229586/SP)

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