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TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010844-92.2024.8.26.0602/SP EXEQUENTE: ANDREIA MARIA LINS MARTINS ADVOGADO(A): FRANCINE AMARO ANDRADE (OAB SP234546) EXECUTADO: ANA NERIC CARDOSO ADVOGADO(A): EDVALDO FERREIRA GARCIA (OAB SP149110) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Homologo o acordo entabulado entre as partes (evento 73), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Proceda-se à transferência da quantia de R$ 2.719,28 para conta judicial e expeça-se MLE em favor da parte exequente (formulário ev. 73, doc. 3); caso haja algum outro valor remanescente, também obtido pelo SISBAJUD, deverá ser desde logo desbloqueado. 3. Aguarde-se, no mais, o cumprimento do acordo (término em 12/09/2026). Decorrido o prazo, informe a parte credora, no prazo de dez dias, se foi cumprido, independente de nova intimação. Em caso de silêncio será presumida a quitação do débito, tornando os autos conclusos para extinção, pelo cumprimento da obrigação (artigo 924, II, do CPC/2015). Int.
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