Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Sumaré - 4ª Vara Cível
Processo 1010844-23.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - C.P.U.M. - - R.M.Z.O. - Vistos. I. Fls. 220/231 e 232/236: indefiro o pedido de desbloqueio de ativos financeiros da parte executada, ficando mantida a constrição antes determinada, fls. 213/216. O bloqueio de ativos financeiros do devedor não é ilegal, por si só, ao contrário, nem demanda prévio esgotamento de outras vias para localização de bens à penhora, artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, e Temas de Recurso Repetitivo ns. 219 e 425. E ao executado cabe o ônus de comprovar a impenhorabilidade, artigos 833 e 854, CPC, o que, aliás, não pode ser reconhecido de ofício, Tema de Recurso Repetitivo n. 1235. No caso, não há elementos de convicção consistentes a demonstrar que os valores bloqueados são de origem alimentar ou salarial, artigo 833, IV, CPC, o que não se pode presumir. Por igual, não há elementos de convicção que demonstrem que o valor bloqueado estava depositado em caderneta de poupança, a afastar a incidência do artigo 833, X, CPC, e a impenhorabilidade absoluta que dele se origina. É certo que é possível se estender a impenhorabilidade de ativos financeiros em extensão inferior à alçada legal, de 40 salários mínimos, a outros tipos de depósitos ou aplicações financeiras. Porém, nesse caso, a impenhorabilidade não se presume, nem é absoluta, ao contrário, confira-se: "A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial" Recurso Especial n. 1660671/RS, Corte Especial do E. Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministro Herman Benjamin, j. 21.02.2024. E tal comprovação documental, plena e inequívoca, de destinação de valores para assegurar o mínimo existencial, aqui não há, nem incide na espécie qualquer presunção em favor da parte devedora, a par de não haver espaço jurídico-processual para dilação probatória nestes autos (Tema de Recurso Repetitivo n. 104). Por fim, a impenhorabilidade de ativos financeiros, artigo 833, CPC, não é aplicável às pessoas jurídicas, independente do que se alegue a respeito do destino de tal numerário. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. Decisão que indeferiu o pedido de levantamento da constrição realizada. Irresignação do executado. Descabimento. Impenhorabilidadede quantia depositada empoupançae que não ultrapassa 40 salários-mínimos, prevista no art. 833, X, CPC, destina-se à proteção da dignidade dapessoahumana e a subsistência do devedor e de sua família, sendo inaplicável, assim, àspessoasjurídicas. Alegação de que a quantia bloqueada é irrisória. Não acolhimento. Prevalência da indisponibilidade do interesse público. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO - Agravo de Instrumento n. 2234140-42.2023.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v.u., relator(a) Desembargador(a) Jarbas Gomes, j. 06.10.2023, grifo nosso. Na mesma linha de entendimento: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE RECURSO. VALORES DEPOSITADOS EM APLICAÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA DEVEDORA. PROTEÇÃO DE PEQUENAS QUANTIAS POUPADAS ATÉ O LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. INAPLICABILIDADE. PESSOAS JURÍDICAS. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que 'a impenhorabilidade inserida no art. 833, X, do CPC/2015, reprodução da norma contida no art. 649, X, do CPC/1973, não alcança, em regra, as pessoas jurídicas, visto que direcionada a garantir um mínimo existencial ao devedor (pessoa física). Nesse sentido: '[...] a intenção do legislador foi proteger a poupança familiar e não a pessoa jurídica, mesmo que mantenha poupança como única conta bancária' (AREsp 873.585/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 8/3/2017)" (AgInt no REsp 1.914.793/RS, Relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 1º/7/2021).2. No caso, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas, dos documentos e da natureza da avença, concluiu a ausência de comprovação de que os recursos financeiros penhorados são imprescindíveis ao exercício da atividade empresarial exercida pela recorrente, sendo que a penhora sobre ativos financeiros existentes em conta bancária da agravante realizada no processo originário observou o regramento adequado à sua modalidade.3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.4. Agravo interno a que se nega provimento" Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 2.141.177/SC, 4ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministro Raul Araújo, j. 03.04.2023, grifo nosso. E também: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. INAPLICABILIDADE. PESSOAS JURÍDICAS. POSSIBILIDADE DE DESBLOQUEIO EX OFFICIO.1. A impenhorabilidade inserida no art. 833, X, do CPC/2015, reprodução da norma contida no art. 649, X, do CPC/1973, não alcança, em regra, as pessoas jurídicas, visto que direcionada a garantir um mínimo existencial ao devedor (pessoa física). Nesse sentido: '[...] a intenção do legislador foi proteger a poupança familiar e não a pessoa jurídica, mesmo que mantenha poupança como única conta bancária' (AREsp 873.585/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, DJe 8/3/2017).2. Agravo interno não provido" Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 2.334.764/SP,2ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministro Mauro Campbell Marques, j. 27.11.2023, grifo nosso. II. Diga o exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, 15 dias, pena de arquivamento, e, oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP), MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.