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TJSP · Foro de Limeira - 3ª Vara Cível
Processo 1010843-27.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Juliano Augusto de Oliveira Me - - Juliano Augusto de Oliveira e outro - Fls. 218/220 e 228/230: AR negativo - mudou-se. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Assim, decorrido o prazo sem o recolhimento das custas finais, expeça-se certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa (art. 1.098, §2º da NSCGJ). Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDRESSA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 365371/SP), ANDRESSA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 365371/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ANDRESSA DE OLIVEIRA CHAGAS (OAB 365371/SP)
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