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Processo 1010832-87.2026.8.13.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
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2
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2026-09-09 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJMG

RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1010832-87.2026.8.13.0079/MG RECORRENTE: ROSIMAR SENA REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA NUNES SALES (OAB GO063854) RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) DECISÃO A parte recorrente requereu a concessão de assistência judiciária. Todavia, intimada para juntar aos autos comprovação de hipossuficiência ou proceder ao preparo do recurso, deixou transcorrer o prazo, sem manifestação, mesmo sendo informado da pena de deserção. Assim, não demonstrada a hipossuficiência, não faz jus ao deferimento da assistência judiciária. Ademais, não houve recolhimento do preparo, razão pela qual deve o recurso ser julgado deserto de plano. Ante o exposto, diante da ausência de preparo, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos do artigo 932, VIII, do CPC e artigo 89, inciso XXII do RITJMG. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. Intime-se.

2026-09-09 · TJMG

RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1010832-87.2026.8.13.0079/MG RECORRENTE: ROSIMAR SENA REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA NUNES SALES (OAB GO063854) DESPACHO A parte recorrente interpôs o presente recurso inominado, não comprovando o preparo recursal e postulando os benefícios da justiça gratuita. Todavia, as informações prestadas e os documentos constantes nos autos são insuficientes para a análise da condição de hipossuficiência financeira. Assim, intime-se a parte recorrente para apresentar cópia COMPLETA da carteira de trabalho ou dos 03 últimos contracheques ATUALIZADOS e/ou extrato de aposentadoria, bem como declaração de Imposto de Renda COMPLETA e comprovante de gastos fixos que entenda justificar a concessão dos benefícios pleiteados, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou em igual prazo realizar o preparo, ou requerer a desistência, sob pena de deserção. Eventual alegação de desemprego deve vir acompanhada de extratos bancários DE TODAS AS CONTAS QUE POSSUI, demonstrativos de receitas e despesas dos últimos três meses, além de explicação sobre a situação financeira atual e como aufere renda para manter sua própria subsistência, a fim de que seja transparente a realidade vivenciada e a incapacidade financeira da parte recorrente. Em caso de MEI, além dos documentos já mencionados, também deverá ser juntada a última Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), bem como extrato bancário dos últimos três meses que comprovem despesas e rendas auferidas pela atividade exercida. Insta salientar que despesas comuns do dia a dia são inerentes a todos os cidadãos, certo de que nesta Relatoria da Turma Recursal, visando uma análise equânime e linear entre todos os recorrentes, utiliza-se o padrão de atendimento da Defensoria Pública de Minas Gerais para concessão ou não do benefício da assistência judiciária gratuita (três salários-mínimos).

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