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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010828-27.2026.8.13.0313/MG AUTOR: ROSEMARY TOSTES MACEDO ADVOGADO(A): ALEX LUCAS MACIEL (OAB MG210857) ADVOGADO(A): RODOLFO SAMUEL COSTA SANTOS (OAB MG172935) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A): ELOI CONTINI (OAB RS035912) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203 § 4o do CPC e sob ordem deste juízo, intimem-se as partes para que especifiquem se têm outras provas a produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento, ou requererem o julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento imediato, indefiro, ainda, desde já os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Ressalte-se que eventuais provas apresentadas em petições anteriores devem ser ratificadas nesta fase de especificação de provas.
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