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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara Criminal
Processo 1010821-56.2024.8.26.0050 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - A.J.A.A. e outro - S.G.S.A. - Vistos. Trata-se de pedido de esclarecimentos, formulado por SIMONE GONÇALVES SILVA ALMENDRA, acerca do prazo e extensão das restrições impostas na medida restritiva de fls. 181/182. Requereu a parte, em síntese, fossem as medidas cautelares revogadas, ante o tempo decorrido, e, subsidiariamente, autorização para participação em audiência vindoura, designada junto à 3ª Vara Cível deste Foro Regional. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito, bem como o retorno dos autos ao arquivo. É o relatório. DECIDO. Compulsando o expediente, observo que as medidas cautelares foram deferidas em sede de audiência de conciliação, em abril/2025. De fato, quaisquer medidas restritivas não devem perduram ad eternum, sob o risco de ferir os direitos e liberdades individuais previstos na Constituição Federal. Ademais, não há qualquer notícia de descumprimento por parte da requerente, durante todo período em que tais medidas assecuratórias estiveram vigentes. Assim sendo, e, ausentes indícios de necessidade de manutenção, REVOGO as medidas cautelares impostas às fls. 181/182. Tornem o expediente ao arquivo, com as cautelas de praxe. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: HEITOR LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 345262/SP), RODINEI CARLOS VARJÃO ALVARENGA (OAB 350006/SP), MATHEUS MATOS FERREIRA SILVA (OAB 496010/SP), JOSE ERIVAM SILVEIRA (OAB 234463/SP)
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