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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010821-22.2026.8.26.0071 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - B.M.J.P. - B.J.P. - - C.M.P. - - V.J.P. - Concedo a Justiça Gratuita. Anote-se. Encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção de classe, para inventário. Nos termos do art. 617 do Código de Processo Civil, nomeio Brenda Marques Joaquim Pavaneli inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Lucas Henrique Pavaneli. Fica dispensada a lavratura do termo de compromisso, nos termos do enunciado nº 54 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo, valendo a presente nomeação e a certidão do decurso do prazo para recusa, como tal. Faculto ao inventariante o prazo de 5 (cinco) dias para recusa da nomeação. A inicial veio acompanhada dos seguintes documentos: Certidão de óbito; Procurações e documentos pessoais; Certidão de casamento. Por ora, apresente o(a) inventariante: Declaração dos bens e valores do espólio, juntando-se os respectivos documentos; Plano de partilha, nos termos do artigo 653 I e II do Código de Processo Civil, observando-se o percentual de meação e o valor de cada quinhão; Certidãode existência ou inexistência dedependenteshabilitados à pensão por morte perante o INSS/SPPREV; Certidão de inexistência de testamento, em nome do(a) falecido(a) (CENSEC); Certidões negativas de débito federal e municipal; Certidão de isenção ou quitação do imposto causa mortis junto ao órgão competente, nos termos da legislação vigente. Aguarde-se o cumprimento desta decisão pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: LUCIANO PESSOA GARDIANO (OAB 359725/SP), LUCIANO PESSOA GARDIANO (OAB 359725/SP), LUCIANO PESSOA GARDIANO (OAB 359725/SP), LUCIANO PESSOA GARDIANO (OAB 359725/SP)
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