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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Processo 1010818-47.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Gesso Fátima Ltda Me - Ednea de Abreu Pereira E Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela requerida, pelas razões assentadas na fundamentação. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor da parte ré, que atuou em causa própria, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, §§ 2º, 6º e 17, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: EDNEA DE ABREU PEREIRA E SILVA (OAB 263383/SP), EDNEA DE ABREU PEREIRA E SILVA (OAB 263383/SP), IGOR ANDRÉ ARENAS CONDE MENECHELLI (OAB 177084/SP)