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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010813-38.2023.8.26.0269/SP EXEQUENTE: COLEGIO ECO VILLE LTDA ADVOGADO(A): ADRIANA DA SILVA FERREIRA (OAB SP269834) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito: Dr. Roberto Brandão Galvão Filho Vistos. Decorrido o prazo legal sem que houvesse o pagamento voluntário pela parte executada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 dias. No silêncio, se o processo ficar paralisado por mais de 30 dias, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, independente do nova intimação. Int. Itapetininga-SP, 08/09/2026.
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