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1010807-75.2026.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1010807-75.2026.8.26.0576 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - L.R.E.P. - - Lorraine Ribeiro Home Care Ltda - Secretário Municipal da Fazenda de São José do Rio Preto/sp - - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL HENRIQUE EDUARDO CORRÊA - - AUDITOR FISCAL EDILBERTO CASTILHO BOTARO - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação aos Auditores Fiscais EDILBERTO CASTILHO BOTARO e HENRIQUE EDUARDO CORRÊA, por ilegitimidade passiva ad causam, nos termos do art. 6º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 485, VI, do Código de Processo Civil; b) no mais, quanto à autoridade impetrada remanescente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil c/c o art. 1º da Lei nº 12.016/2009, por inadequação da via eleita, ante a necessidade de dilação probatória para comprovação da alegada unidade econômica ou profissional em Município diverso e a impossibilidade de dirimir, nesta via mandamental, conflito de competência tributária entre Municípios de Estados diversos (art. 164, III, do CTN), matéria que reclama ação de consignação em pagamento, com litisconsórcio necessário de ambos os entes federativos. Arcará a parte impetrante com eventuais custas e despesas processuais em aberto. Indevida condenação em honorários advocatícios (conforme artigo 25 da Lei nº 12.016/2009, Súmula 512 do Excelso Supremo Tribunal Federal e Súmula 105 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça). Intimem-se a pessoa jurídica vinculada e o Ministério Público VIA PORTAL. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, comunicando-se o resultado ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos do agravo de instrumento nº 2196002-98.2026.8.26.0000, e observado o sigilo processual determinado nestes autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: PATRÍCIA MAIRA SCARAMAL (OAB 203348/SP), PATRÍCIA MAIRA SCARAMAL (OAB 203348/SP), PATRÍCIA MAIRA SCARAMAL (OAB 203348/SP), PATRÍCIA MAIRA SCARAMAL (OAB 203348/SP), RENAN VINICIUS GONÇALVES FERREIRA (OAB 358472/SP), RENAN VINICIUS GONÇALVES FERREIRA (OAB 358472/SP)

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