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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1010802-49.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Isabella Cristina Jovial Stella - Vistos. Considerando-se a inércia da parte exequente, bem como os princípios norteadores do Juizado Especial Cível, mormente, a celeridade, com fundamento legal no artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n.º 9.099/995, JULGO EXTINTA a presente ação que Isabella Cristina Jovial Stella move em face de Antônio de Oliveira Netto. Após o trânsito em julgado, certifique-se também a existência (ou não) de custas processuais pendentes e recolhimento. Lembrando que no cumprimento de sentença serão devidas custas: - pela parte condenada por litigância de má-fé, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, republicado em razão de alterações no DJE em 24/04/2025, pág. 07. Sendo apuradas custas pendentes, intime-se o devedor, para no prazo de 60 dias, recolher a importância apurada, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, que deverá ser encaminhada via eletrônica (Comunicado 1303/2019) à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca (art. 1.098, §2º das NSCGJ). Façam-se as anotações e comunicações necessárias e remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ANA LETÍCIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429231/SP), MURILO DE ANDRADE MELO (OAB 400752/SP), LUANA BATISTA SANTO (OAB 487846/SP)
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