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1010796-72.2025.8.26.0320

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010796-72.2025.8.26.0320/SP EXEQUENTE: MARTA DE CARVALHO MARTINS ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB SP361413) EXECUTADO: RENAN DE SALLES CARNEIRO ADVOGADO(A): TIAGO ALESSANDRO FERNANDES (OAB SP277556) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 70: Trata-se de embargos à execução opostos por RENAN DE SALLES CARNEIRO, nos quais alega, em síntese, a impenhorabilidade de valores provenientes de seu salário e excesso à execução. Os embargos foram opostos nos próprios autos da execução, o que contraria o art. 914, §1º, do CPC: “Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Contudo, diferentemente do que alega o exequente, não se trata de hipótese de não conhecimento dos embargos, por se tratar de vício meramente formal. A apresentação dos embargos nos próprios autos da execução, embora em desacordo com o art. 914, §1º, do CPC, não impede o aproveitamento do ato processual quando atingida sua finalidade e ausente prejuízo ao contraditório, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Embargos à Execução protocolados nos próprios autos da ação executiva – Vício meramente formal – Instrumento apresentado tempestivamente – Ausência de prejuízo ao contraditório – Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC) e da primazia do julgamento de mérito (art. 4º do CPC) – Entendimento consolidado do C. STJ no sentido de que a apresentação de embargos à execução nos próprios autos da ação executiva configura vício sanável, admitindo regularização mediante distribuição por dependência com aproveitamento da tempestividade – Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara – Determinação de concessão de prazo razoável para saneamento do vício – Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113651-68.2026.8.26.0000; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/08/2026; Data de Registro: 07/08/2026) No caso, os embargos foram apresentados tempestivamente, tendo o exequente tomado ciência inequívoca da defesa apresentada pelo executado. Assim, mostra-se possível a regularização do vício, com o aproveitamento da tempestividade do protocolo realizado nestes autos. Diante disso, concedo ao embargante o prazo de 15 (quinze) dias para que promova a distribuição dos embargos à execução por dependência, em autos apartados, aproveitando-se a petição de evento 70 e a tempestividade já aferida pelo protocolo original. Deverá o embargante comprovar nestes autos a distribuição dos embargos.

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