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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1010791-97.2026.8.13.0701/MGAUTOR: BRENDA GONCALVES LELLES
ADVOGADO(A): CAMILA DANIELE SANTANA CIRINO (OAB MG159624)
RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA
ADVOGADO(A): LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE (OAB BA017488)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CR/88 c/c art. 487, I, do Código de Processo Civil, este juízo julga procedente, em parte, os pedidos formulados na petição inicial, para: a) impor a obrigação de fazer à parte ré para fins de determinar a exclusão do nome da autora Brenda Gonçalves Lelles (CPF 141.163.786-07) do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR), relativamente às operações cedidas pelo Banco Master/Will que figuram como vencidas sob a responsabilidade do réu BRB Banco de Brasília S.A., assim como deferir a tutela de urgência solicitada na petição inicial para determinar que o réu proceda à baixa definitiva do apontamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do da intimação desta sentença, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis, nos termos do art. 139 IV, do CPC; b) Condenar o réu BRB Banco de Brasília S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da autora, com correção monetária a partir da sentença, qual já se encontra contemplada pela taxa SELIC, nos termos da Lei nº 14.905/24, que alterou o Código Civil, devendo ser aplicado o IPCA ou do índice que vier a substituí-lo a título de correção monetária (art. 389, CC) e a taxa Selic a título de juros de mora (com o desconto da correção monetária, conforme dispõe o § 1º do art. 406 do CC), observando-se o disposto no § 3º do artigo supracitado em caso de resultado negativo a partir do ajuizamento da ação, e a incidência dos juros moratórios a partir do ajuizamento da ação.