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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1010781-40.2026.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Natasha Priscila Xavier - Vistos. 1. Em que pese o baixo valor atribuído à causa, vislumbra-se a possibilidade de realização de prova pericial complexa, motivo pelo qual não é recomendável a tramitação do feito pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública. 2. Defiro à parte autora a gratuidade judiciária. Anote-se, 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo legal. 5. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: CARLA NAIANA CURSI TORRES AFFONSO (OAB 395365/SP)