Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 1010776-32.2016.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelado: Marcelo da Silva Sudre - Apelada: Michelyne Maria Resende Lara - Apelante: Municipio de Jundiaí - Interessado: Secretário de Saúde do Município de Jundiaí - Vistos. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Marcelo da Silva Sudre, portador de trauma cranioencefálico e contusão pulmonar bilateral, por meio do qual pleiteia o fornecimento dos seguintes fármacos:Vitamina D, Dimeticona, Lactulose, Oxibutinina 5mg, Sene+Cassia+Tamarindus, Alendronato Sódico 70mg, Carbohidrato de Cálcio 500mg, Cloridrato de Venlafaxina 150mg e Exolon Patch. A E. Presidência da Seção de Direito Público determinou a devolução dos autos a esta Turma Julgadora para eventual adequação ou manutenção do v. acórdão original desta Câmara no que diz respeito à sua conformidade com os Temas n.º 06 e 1.234/STF (fls. 162/165). Previamente ao juízo de conformidade, a E. Presidência apontou a (...)necessidade de intimação das partes para que se manifestem acerca da aplicabilidade dos novos Temas ao presente caso, para que não haja decisão surpresa, nos termos do art. 10 do CPC(fls. 164). 2. Assim, manifestem-se as partes sobre a aplicabilidade dos Temas n.º 06 e 1.234/STF ao caso, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Na sequência, abra-se vista dos autos à Douta Procuradoria de Justiça. 4. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intimem-se. São Paulo, 27 de agosto de 2026. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Helio Madaschi (OAB: 72608/SP) - Paula Husek Serrão (OAB: 227705/SP) (Procurador) - 1º andar