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TJSP · Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1010772-31.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Maia - PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, o que faço para CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta sentença e juros de mora na forma estabelecida na fundamentação. Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 90% para o autor e 10% para o réu, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observando-se a gratuidade de justiça concedida. - ADV: MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), TAIZ PRISCILA DA SILVA (OAB 335199/SP)
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