2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1010771-63.2026.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE MARIA ALVES SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIGIA RODRIGUES BRITO DRUMM - MA19269 e SILMARA FERREIRA QUIXABEIRA - MA27898 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando as circunstâncias do caso concreto, e que a controvérsia cinge-se ao requisito socioeconômico do autor, remetam-se os autos ao NUCOD para que providencie a realização de perícia social, nos termos da Portaria n. 1/2025 - COJEF/RO. Ficam indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes, sendo suficientes para instrução da causa os quesitos do Juízo. Os pedidos de complementação ou esclarecimentos do laudo pericial serão apreciados oportunamente. Sobrevindo o laudo pericial, INTIMEM-SE as partes pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Por fim, VENHAM os autos conclusos para sentença. Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal