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TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 1010771-55.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Projeto Imobiliário E49 Spe Ltda. - Stefany Piovezane Ribeiro - Caixa Econômica Federal - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10107715520218260011. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JOSE VICENTE DA COSTA JUNIOR (OAB 255334/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), STEFANY PIOVEZANE RIBEIRO (OAB 358530/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP)
TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 1010771-55.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Projeto Imobiliário E49 Spe Ltda. - Stefany Piovezane Ribeiro - Caixa Econômica Federal - 1- Sem que o polo passivo, citado na fl. 547. tenha efetuado o pagamento voluntariamente, indique a parte exequente quais são e onde estão os bens passíveis de penhora da parte executada sobre os quais pretende que recaia a constrição, no prazo de 15 dias. 2- Caso não tenha conhecimento do paradeiro dos bens da parte executada e queira o auxílio do Juízo para a localização de patrimônio, este auxílio se dará primeiro pelas pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER (que abrange as pesquisas ANACJUD, SERP/ONR e SNGB) INFOJUD (para pessoas naturais, já que para Pessoa Jurídica as informações deixaram de ser prestadas no ano de 2016), desde que recolhidas as taxas necessárias para a realização das pesquisas para cada CPF/CNPJ a serem pesquisados (SISBAJUD: 1 Ufesp pesquisa única e 3 UFESP"s na modalidade reiterada por 30 dias, RENAJUD: 1 UFESP, SNIPER: 1 UFESP e INFOJUD: 1 UFESP). 3- Ainda como meios ordinários de localização de patrimônio, caso as diligências indicadas no item anterior se mostrem infrutíferas, deverá a parte exequente proceder ao necessário para que haja a constatação e penhora de tantos bens quantos necessários para a satisfação do débito, seja por mandado (para devedores domiciliados no Estado de São Paulo - Central de Unificada de Mandados) ou por carta precatória (devedores domiciliados em outros Estados), concomitantemente com a intimação pessoal da parte passiva para que indique quais são e onde estão os seus bens passíveis de penhora diretamente ao Oficial de Justiça, sob pena de pagamento de multa de até 20% do valor da execução por ato atentatório à dignidade da Justiça. 4- Somente depois de esgotados os meios ordinários de localização de patrimônio (SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER, INFOJUD, e mandado de CONSTATAÇÃO E PENHORA) é que serão adotas as diligências e expedidos os ofícios de investigação aleatória de bens, como ofícios para SUSEP, CNSEG, CENSEC, Bolsa de valores, Empresas de criptomoedas, Nota Fiscal Paulista, restituição de Imposto de renda etc.). Intimem-se. - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), STEFANY PIOVEZANE RIBEIRO (OAB 358530/SP), JOSE VICENTE DA COSTA JUNIOR (OAB 255334/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
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