2026-09-16 · TJSP
Processo 1010769-26.2026.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Valéria de Pietro - Vistos. Deverá a parte autora emendar a inicial, apresentando cálculo, em planilha discriminada, instruindo-o com documentos que o respaldem, para aferição da competência do Juizado da Fazenda Pública, nos termos do artigo 2.º da Lei 12.153/2009, ou, caso procedente o pedido, para que seja proferida sentença líquida, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei 9.099/95, atribuindo corretamente o valor à causa. Nesse sentido: Enunciado 3 do XI Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) "A petição inicial, sob pena de indeferimento, deve ter pedido líquido e planilha discriminada, bem como ser instruída com documentos que respaldem o cálculo." DJe 17.02.2017 páginas 18/19. Prazo para emenda: 30 dias. Int.. - ADV: MARCELA NOVAIS MATTHES ROSSI (OAB 469907/SP)