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TJSP · Foro de Indaiatuba - 2ª Vara Cível
Processo 1010767-59.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ricardo Travasso de Mello - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum movida por pessoa física em face do Estado de São Paulo, em que se discute a inexigibilidade de ICMS sobre as tarifas de TUST/TUSD na conta de energia elétrica. Verifica-se que o valor atribuído à causa é inferior ao patamar de 60 (sessenta) salários mínimos, e a demanda não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009. Nos termos do artigo 2º, § 4º, da referida lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta no foro onde estiverem instalados. Na Comarca de Indaiatuba, a competência para processar e julgar as causas de interesse do Estado e de suas autarquias, limitadas ao valor de alçada, pertence ao Juizado Especial Cível e Criminal (com competência cumulada para a Fazenda Pública), o que afasta a competência desta Vara Cível. Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo e DETERMINO A REMESSA destes autos ao Juizado Especial Cível da Comarca de Indaiatuba (Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública), com as homenagens de estilo e as devidas baixas no sistema distribuidor. Intimem-se e cumpra-se. Procedam-se às anotações necessárias. Intime-se. - ADV: BRUNO CUNHA COSTA (OAB 302233S/P), ROSEMARY PASCHOAL CRUZ (OAB 277974/SP)
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