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TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1010766-30.2026.8.26.0602 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Felipe Alves Fernandes - No OFÍCIO DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL, dê-se a Correção da Classe Processual para a Classe Processual 1294 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária. Ademais, dê-se a Correção do Assunto Principal para o Assunto Principal 50202 - Expedição de alvará judicial. Página 49: recebe-se como emenda à petição inicial. Anote-se e regularize-se o cadastro, com certificação. Expeça-se ofício à seguradora para que providencie o depósito do valor do seguro devido à incapaz em conta judicial vinculada a estes autos. Cumpra-se. Considerando que o valor do veículo a ser adquirido é consideravelmente maior que o valor do seguro, o requerente deverá indicar quem arcará com a diferença e como ela será paga, se à vista ou de forma parcelada. O curador provisório também deverá indicar quais providências foram tomadas para providenciar a baixa do veículo anterior, a fim de que ele não conste mais em nome da falecida e não gere débitos ou pendências futuras. A procuração e a declaração de hipossuficiência devem constar em nome da incapaz, devidamente representada. O prazo para cumprimento é de quinze dias úteis, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Solicita-se, por fim, que a emenda à petição inicial seja cadastrada na categoria Petições Diversas, tipo 8431 Emenda à Inicial, pois a correta identificação dos atos nos sistemas automatizados da Justiça agiliza o fluxo de trabalho. Com o cumprimento, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA FERNANDES COELHO (OAB 433297/SP)
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