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TJSP · Foro de São Vicente - 3ª Vara Cível
Processo 1010763-48.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Aurelio da Silva - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença já instaurado. Considerando a condenação final ao pagamento das custas e despesas processuais, imposta pela sentença/acórdão já transitado em julgado, providencie a parte vencida o recolhimento das taxas judiciárias relativas à distribuição da petição inicial, no valor de R$234,92 e ao preparo da apelação,no valor de R$621,23 (guia DARE, código 230-6),nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003 e do Provimento CG nº 29/2021. Decorrido o prazo legal sem comprovação do pagamento, intime-se a parte pessoalmente, por carta, ficando consignado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para comprovação da quitação desse débito. E no eventual novo decurso do prazo em silêncio, certifique-se e expeça-se a competente certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado. Oportunamente, encaminhem-se os autos para a fila de processos arquivados. Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
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