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1010761-73.2024.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1010761-73.2024.8.26.0506/SP AUTOR: DIVA CLARA DIAS VIEIRA PRINCIPESSA ADVOGADO(A): ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB SP358895) RÉU: SUDACRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S/A ADVOGADO(A): ELIEZER ALEXANDRE MUDREK (OAB PR088566) ADVOGADO(A): BRUNO MARIO DA SILVA (OAB PR082064) ADVOGADO(A): EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB SP527293) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A Requerida juntou com a contestação documento na p. 9 (Evento 11) referente à comprovação da contratação, bem como áudio da gravação. Contudo, ambas as provas foram impugnadas de forma fundamentada pela Autora (Réplica - Evento 16 e Evento 74). Decisão de Evento 78 determinou que a parte Requerida manifestasse sobre a alegação, contudo, o prazo decorreu in albis (Evento 83) sem manifestação, sendo seu ônus provar a contratação, seja pela inversão do ônus da prova decorrente da relação de consumo ou seja por ter produzido os documentos (art. 429, II, CPC). Assim, declaro encerrada a instrução diante da inércia da Requerida, precluindo sua oportunidade de produção de provas. Aos memoriais, pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Int.

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