2026-09-16 · TJSP
Processo 1010761-53.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eixo Sp Concessionária de Rodovias S/A - Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos por Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A contra a sentença de fls. 311-314, que julgou procedente a ação regressiva ajuizada por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, condenando a requerida ao pagamento da quantia desembolsada pela seguradora, abatendo-se eventual franquia paga pelo segurado, acrescida de correção monetária e juros de mora. Sustenta a embargante a existência de omissão, ao argumento de que o dispositivo não especificou o valor final da condenação, embora tenha determinado o abatimento da franquia paga pelo segurado. Requer esclarecimento do montante devido. Decido. Os embargos são tempestivos e, no mérito, não comportam acolhimento. A sentença embargada examinou expressamente a controvérsia relativa à franquia securitária, consignando que a condenação deve corresponder à quantia desembolsada pela seguradora, com abatimento da eventual franquia paga pelo segurado. Não há, portanto, omissão quanto ao tema submetido à apreciação judicial. A condenação corresponde ao valor efetivamente desembolsado pela autora para indenização do sinistro, excluída a parcela referente à franquia suportada pelo segurado, incidindo sobre o montante encontrado os consectários fixados na sentença. Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração, mantendo tal como lançada a sentença de fls. 311-314. Intimem-se. - ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9862/SP)