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TJSP · Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1010758-18.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - L.M.C. - G.C. - réu revel - Trata-se de obrigação da parte manter atualizado seu endereço sempre que houver mudança (art. 77, V do CPC) e, ao que parece, não o fez; sendo assim, dou por válida a intimação, nos termos dro art. 274, parágrafo único, também do CPC. Dito isso, verificado o abandono da causa, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, Ficam cessados os efeitos de eventual liminar concedida. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, pelo autor, suspensa a cobrança caso concedida a gratuidade. Publique-se e intime-se e, oportunamente arquivem-se os autos. - ADV: HELIO DE CARVALHO NETO (OAB 324287/SP)
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