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1010753-87.2023.8.11.0041

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Sentença

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1010753-87.2023.8.11.0041. AUTOR(A): ALTERNATIVA TRANSPORTES EIRELI - ME REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Vistos, etc. Tendo em vista que a sentença proferida nos autos já transitou em julgado, defiro o pedido de cumprimento de sentença retro, devendo a secretaria providenciar as anotações necessárias à alteração da classe processual e também das partes. A parte executada, antes mesmo de ser intimada, efetuou o pagamento do valor devido, havendo concordância da exequente acerca do montante depositado em juízo. Assim, verifica-se que houve a satisfação integral do crédito, motivo pelo qual, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro, por sentença, extinta a presente execução. Por consequência, determino a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 64.288,01, acrescido dos rendimentos creditados, até zerar a conta judicial vinculada aos autos, devendo ser observado, para tanto, os dados bancários informados no id. 244532630. Após o atendimento da determinação supra, o que deverá ser comprovado mediante certidão e juntada da documentação correspondente, decorrido o prazo legal sem qualquer irresignação das partes, determino o arquivamento dos autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito

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